PORTARIA N° 056/2012- DP/3 DE 09 DE OUTUBRO DE 2012.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 115, inciso I, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares), com o artigo 23, inciso V, e o artigo 31, § 2º, do Decreto Estadual Nº 8.336, de 12 de fevereiro de 1982, e com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992 e o que consta no Processo protocolado sob o Nº 522714/2012-2;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 2613/2007-DP/2, de 13 de setembro de 2007,publicada no BG Nº 174, de 13 de setembro de 2007, que excluiu a bem da disciplina, do efetivo da Polícia Militar o 2º Sargento PM Fem Nº 90.168 MARY REGINA DOS SANTOS COSTA, matrícula Nº 111.479-4, a contar de 13 de setembro de 2007;CONSIDERANDO o teor do Oficio Nº 1037/SJ/TJRN, datado de 04 de outubro de 2012, expedido pela Exm.ª Sr.ª Dr.ª Desembargadora Judite Nunes, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que solicitou as providências cabíveis no sentido de dar cumprimento ao Acórdão proferido pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que decidiu, por unanimidade, dar provimento ao Recurso Ordinário em Mandado de Segurança Nº 27672/RN (Processo de Origem Nº 2007.006072-2), consequentemente declarando a nulidade do Ato Administrativo Disciplinar referente a Portaria Nº 2613/2007-DP/2 de 13 de setembro de 2007, publicada no BG Nº 174 de 13 de setembro de 2007, que excluiu, a bem da disciplina, do efetivo da Polícia Militar, o 2º Sargento PM Fem Nº 90.168 MARY REGINA DOS SANTOS COSTA, matrícula Nº 111.479-4, e por conseguinte, determinando que a recorrente seja reintegrada ao efetivo da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte.
RESOLVE:
1. Tornar sem efeito o Ato Administrativo, Portaria Nº 2613/2007-DP/2 de 13 de setembro de 2007, publicada no BG Nº 174 de 13 de setembro de 2007, que excluiu a bem da disciplina, do efetivo da Polícia Militar, o 2º Sargento PM Fem Nº 90.168 MARY REGINA DOS SANTOS COSTA, matrícula Nº 111.479-4, a contar de 13 de setembro de 2007;
2. Reincluir, em cumprimento a decisão judicial, ao efetivo da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, o 2º Sargento PM Fem Nº 90.168 MARY REGINA DOS SANTOS COSTA, matrícula Nº 111.479-4, filha de Francisco Faustino da Costa e de Maria de Lourdes dos Santos Costa, nascida aos 12 de dezembro de 1968, na cidade de Mossoró/RN, inscrita no CPF/MF sob o Nº 481.035.864-04; 3. A Diretoria de Pessoal – DP/3 para oficiar a Exm.ª Sr.ª Dr.ª Desembargadora JUDITE UNES, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, dando ciência do cumprimento da decisão;
4. A militar reincluída deverá comparecer na Diretoria de Pessoal – DP/2, para ser encaminhada a JPMS, a fim de realizar inspeção de saúde; 5. Os órgãos competentes adotem as providências decorrentes;
6. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal - DP/3
FONTE BG Nº. 191 de 09 de Outubro de 2012
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