sábado, 16 de fevereiro de 2013

ATO ADMINISTRATIVO SEM EFEITO



PORTARIA N° 056/2012- DP/3 DE 09 DE OUTUBRO DE 2012. 
O  COMANDANTE  GERAL DA POLÍCIA MILITAR  DO  ESTADO  DO  RIO GRANDE  DO  NORTE,  usando  das  atribuições  que  lhe  confere  o  artigo  4º,  da  Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 115, inciso I, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares), com o artigo 23, inciso V, e o artigo 31, § 2º, do Decreto Estadual Nº 8.336, de 12 de fevereiro de 1982, e com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992 e o que consta no Processo protocolado sob o Nº 522714/2012-2;
CONSIDERANDO  a  Portaria  Nº  2613/2007-DP/2,  de  13  de  setembro  de  2007,publicada no BG Nº 174, de 13 de setembro de 2007, que excluiu a bem da disciplina, do efetivo da Polícia Militar o 2º Sargento PM Fem Nº 90.168 MARY REGINA DOS SANTOS COSTA, matrícula Nº 111.479-4, a contar de 13 de setembro de 2007;CONSIDERANDO o teor do Oficio Nº 1037/SJ/TJRN, datado de 04 de outubro de 2012, expedido pela Exm.ª Sr.ª Dr.ª Desembargadora  Judite Nunes, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que solicitou as providências cabíveis no sentido de dar  cumprimento ao Acórdão proferido pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que decidiu, por unanimidade, dar provimento ao Recurso Ordinário em Mandado de Segurança Nº 27672/RN (Processo de  Origem Nº 2007.006072-2), consequentemente  declarando  a  nulidade do Ato Administrativo Disciplinar referente a  Portaria Nº 2613/2007-DP/2 de 13 de setembro de 2007, publicada no BG Nº 174 de 13 de setembro de 2007, que excluiu, a bem da disciplina, do efetivo da Polícia Militar, o 2º Sargento PM Fem Nº 90.168 MARY REGINA DOS SANTOS COSTA,  matrícula  Nº  111.479-4,  e  por  conseguinte,  determinando  que  a recorrente  seja reintegrada ao efetivo da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte.
RESOLVE:
1. Tornar sem efeito o Ato Administrativo, Portaria Nº 2613/2007-DP/2 de 13 de setembro de 2007, publicada no BG Nº 174 de 13 de setembro de 2007, que excluiu a bem da disciplina, do efetivo da Polícia Militar, o 2º Sargento PM Fem Nº 90.168 MARY REGINA DOS SANTOS COSTA, matrícula Nº 111.479-4,  a contar de 13 de setembro de 2007;
2. Reincluir, em cumprimento a decisão judicial, ao efetivo da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, o 2º Sargento PM Fem Nº 90.168 MARY REGINA DOS SANTOS COSTA, matrícula Nº 111.479-4, filha de Francisco Faustino da Costa e de Maria de Lourdes dos Santos Costa, nascida aos 12 de dezembro de 1968, na cidade de Mossoró/RN, inscrita no CPF/MF sob o Nº 481.035.864-04; 3. A Diretoria de Pessoal – DP/3 para oficiar a Exm.ª Sr.ª Dr.ª Desembargadora JUDITE UNES, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, dando ciência do cumprimento da decisão;
 4. A militar reincluída deverá comparecer na Diretoria de Pessoal – DP/2, para ser encaminhada a JPMS, a fim de realizar inspeção de saúde; 5. Os órgãos competentes adotem as providências decorrentes;
6. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal - DP/3
FONTE BG Nº. 191 de 09 de Outubro de 2012

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